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05-07-2005

Juiz desembargador testemunhou a favor do presidente da Câmara


Águeda

A sessão de hoje do julgamento do presidente da Câmara de Águeda, Castro Azevedo, e do ex-deputado Cruz Silva, ficou marcada pelo depoimento de um juiz e dos inspectores da Polícia Judiciária que conduziram a investigação.

Castro Azevedo, Cruz Silva, ambos do PSD, e mais cinco empresários estão a ser julgados em Águeda pelo crime de peculato, isto é, pela apropriação ilegítima de valores no desempenho de funções públicas, e por falsificação de documentos com intenção de causar prejuízo ao Estado ou obter benefício ilegítimo.

De acordo com a acusação, nos finais da década de 90 terão lesado o Município em mais de 250 mil euros, através do pagamento pela Câmara de Águeda e pelos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de materiais de tubos e colas, materiais que nunca terão sido fornecidos.

O colectivo presidido pelo juiz Raul Cordeiro ouviu hoje o depoimento de uma testemunha abonatória de Castro Azevedo, o juiz desembargador da Relação de Évora José Tavares Braga, seu amigo de infância, o qual disse ter o autarca em conta de "pessoa honestíssima e homem de boa-fé".

Tavares Braga disse ter-se apercebido, pela troca de impressões com Castro Azevedo, que a rigidez de procedimentos administrativos pode constituir um entrave à actividade autárquica, mas rejeitou, pelo conhecimento pessoal, o autarca "possa ter saltado para o domínio do ilícito".

Ouvidos hoje foram também o inspector-chefe e um dos inspectores da Polícia Judiciária (PJ) que tiveram a cargo a investigação, os quais confirmaram ao Tribunal que os tubos alegadamente fornecidos à autarquia não foram aplicados no abastecimento de água onde o autarca indicava, nem deram entrada nos armazéns municipais.

Celso Cruzeiro, advogado de Castro Azevedo, questionou os inspectores da PJ, procurando saber se os tubos constantes das facturas, alegadamente fornecidos pela ARSOL, "embora não fossem para levar a água ao chafariz", por serem de grande diâmetro, não poderão ter sido aplicados na rede de esgotos.

Perante a indicação de que as obras de saneamento foram feitas por empreitada e os empreiteiros é que forneciam o material, o advogado insistiu se não poderão corresponder a necessidades de trabalhos a mais, o que justificaria também a falta de fornecimento de junções, que a PJ estranhou.

No que respeita ao fornecimento de colas pela fábrica que pertenceu ao ex-deputado Cruz Silva, um dos inspectores considerou que os valores pagos por ordem do presidente da Câmara corresponderiam a uma enorme quantidade de cola, e que a empresa, a Unicola, não tinha capacidade para realizar o trabalho de aplicação desse material, a avaliar pelos trabalhadores inscritos na Segurança Social, nem se encontrou documentação referente à realização desse serviço por terceiros.

A Unicola fez outros fornecimentos à Câmara, mas de pequenas quantidades, enquanto nas operações referidas no processo seria um hipotético fornecimento de vulto, cujo pagamento foi dos cofres municipais para a conta pessoal de Cruz Silva.

O advogado do ex-deputado, Castanheira Neves, indagou a testemunha se não seria lógico que assim fosse, uma vez que essas vendas de cola também não tinham sido contabilizadas pela empresa, procurando assim demonstrar que se estará meramente perante uma prática de evasão fiscal.


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